16 janeiro, 2009

Ano Europeu da Deficiencia ja foi em 2003

O ano europeu da deficiência já foi em 2003 e continuam a existir tantas barreiras arquitectónicas que nem sabemos se os objectivos do Decreto-Lei n.° 123/97 de 22 de Maio (prazo de 7 anos a partir de Fevereiro de 2007) vão ser cumpridos.
Segundo o site Europeu das Sínteses da Legislação da União: http://europa.eu/scadplus/index.htm (site derivado do Portal da União Europeia: http://europa.eu/) o ano 2003 foi o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência e tinha como objectivos e medida:
  • "Sensibilizar a opinião pública para o direito das pessoas com deficiência e para a protecção contra a discriminação tal como estabelece a Carta dos Direitos Fundamentais da União.
  • Incentivar a reflexão e o debate sobre as medidas necessárias à promoção da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência na Europa.
  • Promover o intercâmbio de experiências em matéria de boas práticas e estratégias eficazes concebidas a nível local, nacional e europeu.
  • Reforçar a cooperação entre todos os agentes interessados - governos a todos os níveis, o sector privado, o sector associativo, os parceiros sociais, os investigadores, o voluntariado, as pessoas com deficiência e respectivas famílias.
  • Melhorar a comunicação a respeito da deficiência e promover uma representação positiva das pessoas com deficiência.
  • Sensibilizar os cidadãos para a heterogeneidade das formas de deficiência e para as múltiplas formas de discriminação a que estão expostas as pessoas com deficiência.
  • Dispensar especial atenção à sensibilização para o direito das crianças e dos jovens com deficiência à igualdade no ensino."
E existe ainda no mesmo site a "Resolução do Conselho" que refere:

Resolução do Conselho, de 6 de Maio de 2003, sobre o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas e actividades culturais [Jornal Oficial C 134 de 07.06.2003].
O Conselho convida os Estados-Membros e a Comissão, nos limites das respectivas competências, a tomarem novas medidas concretas para melhorar o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas culturais, às actividades culturais e aos meios de comunicação social.

Resolução do Conselho, de 5 de Maio de 2003, relativa à igualdade de oportunidades em matéria de educação e formação de alunos e estudantes com deficiência [Jornal Oficial C 134 de 07.06.2003].
O Conselho convida os Estados-Membros e a Comissão, nos limites das respectivas competências, a tomarem novas medidas concretas para assegurar um melhor acesso das pessoas com deficiência à educação e à formação, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.

Com este post pretendo contribuir para um mundo mais acessível, principalmente na área desportiva.

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